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Fundo de reserva do condomínio: para que serve e quem paga

Publicado em pela equipe ajudaCondo

O fundo de reserva é a poupança do condomínio para imprevistos: a bomba que queima, o vazamento que exige obra urgente, a ação trabalhista inesperada. Sem ele, cada emergência vira uma taxa extra às pressas.

Qual o percentual?

Não há um percentual fixado no Código Civil. O valor e a forma de arrecadação ficam na convenção ou em decisão de assembleia. O mais comum no mercado é um adicional de 5% a 10% sobre a taxa ordinária, às vezes com um teto. Ao atingir o teto, a arrecadação para até o fundo ser usado.

Quando pode ser usado

A convenção ou a assembleia definem o uso. Em geral o fundo cobre despesas urgentes e imprevistas, ou obras aprovadas em assembleia. Usar o fundo para cobrir despesas do dia a dia, como a falta de caixa causada pela inadimplência, é possível em alguns condomínios, mas precisa de autorização e depois de reposição.

Quem paga: proprietário ou inquilino?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) divide assim:

Por isso é importante a cobrança mostrar o fundo de reserva separado da taxa ordinária. Assim o inquilino paga a sua parte e o proprietário a dele, sem discussão.

Boas práticas

No ajudaCondo, o fundo de reserva pode ser cobrado como um tipo de cobrança próprio, separado da mensalidade, e aparece em categoria própria nos relatórios. Veja como calcular a taxa de condomínio.

Este conteúdo é informativo. A convenção do condomínio e o contrato de locação podem trazer regras específicas, e em caso de dúvida consulte um advogado.

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