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Fundo de reserva do condomínio: para que serve e quem paga
O fundo de reserva é a poupança do condomínio para imprevistos: a bomba que queima, o vazamento que exige obra urgente, a ação trabalhista inesperada. Sem ele, cada emergência vira uma taxa extra às pressas.
Qual o percentual?
Não há um percentual fixado no Código Civil. O valor e a forma de arrecadação ficam na convenção ou em decisão de assembleia. O mais comum no mercado é um adicional de 5% a 10% sobre a taxa ordinária, às vezes com um teto. Ao atingir o teto, a arrecadação para até o fundo ser usado.
Quando pode ser usado
A convenção ou a assembleia definem o uso. Em geral o fundo cobre despesas urgentes e imprevistas, ou obras aprovadas em assembleia. Usar o fundo para cobrir despesas do dia a dia, como a falta de caixa causada pela inadimplência, é possível em alguns condomínios, mas precisa de autorização e depois de reposição.
Quem paga: proprietário ou inquilino?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) divide assim:
- Constituição do fundo de reserva é do proprietário (locador): está entre as despesas extraordinárias (art. 22, parágrafo único, "g").
- Reposição do fundo é do inquilino (locatário) quando o fundo foi usado para cobrir despesas ordinárias durante a locação (art. 23, §1º, "i").
Por isso é importante a cobrança mostrar o fundo de reserva separado da taxa ordinária. Assim o inquilino paga a sua parte e o proprietário a dele, sem discussão.
Boas práticas
- Mantenha o fundo em conta ou aplicação separada do caixa do dia a dia.
- Mostre o saldo, os aportes e os usos em toda prestação de contas.
- Registre em ata cada uso e o plano de reposição.
No ajudaCondo, o fundo de reserva pode ser cobrado como um tipo de cobrança próprio, separado da mensalidade, e aparece em categoria própria nos relatórios. Veja como calcular a taxa de condomínio.