ajudaCondo

Blog · 8 min de leitura

Como cobrar condômino inadimplente: o que pode e o que não pode

Publicado em pela equipe ajudaCondo

A inadimplência pesa no caixa e acaba sendo coberta por quem paga em dia. A boa notícia é que a maioria dos atrasos se resolve com cobrança organizada e sem constrangimento. Veja a sequência recomendada e os limites que a lei impõe.

1. Comece antes do vencimento

Boa parte dos atrasos é esquecimento. Um lembrete alguns dias antes e outro no dia do vencimento, com o PIX e o boleto à mão, reduzem muito a inadimplência. Pelo WhatsApp a mensagem é lida na hora. Veja como automatizar isso na cobrança pelo WhatsApp.

2. Aplique multa e juros previstos em lei

O Código Civil (art. 1.336, §1º) limita os encargos sobre a taxa em atraso:

Multa acima de 2% na taxa ordinária é abusiva e pode ser contestada, mesmo que esteja na convenção.

3. Converse e proponha acordo

Depois de 30 a 60 dias, entre em contato de forma reservada e proponha um parcelamento. Formalize o acordo por escrito, com as parcelas, as datas e a consequência do descumprimento. Um acordo cumprido custa menos que um processo.

4. Protesto e cobrança judicial

Se não houver acordo, o condomínio tem dois caminhos fortes:

O que o síndico NÃO pode fazer

Os dados de quem deve também são dados pessoais protegidos pela LGPD, e o acesso deve ser restrito a quem precisa, como o síndico e a administradora.

Organize a cobrança num só lugar

Com as cobranças, os lembretes e a baixa automática num sistema, você sabe exatamente quem está em atraso e há quanto tempo, sem planilha. No ajudaCondo, só o síndico vê a situação de cada unidade. Os moradores podem ver, no máximo, os totais.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado, principalmente para protesto e ação judicial.

Leia também