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Regras para reserva do salão de festas do condomínio (modelo)
Salão de festas sem regra clara vira fonte de briga: reserva duplicada, barulho de madrugada, sujeira e móveis quebrados. As regras ficam no regimento interno e precisam ser aprovadas em assembleia. Abaixo, um modelo para adaptar ao seu condomínio.
Modelo de regras
- Quem pode reservar: o morador (proprietário ou inquilino) maior de idade, que fica responsável pelo evento e pelos convidados.
- Antecedência: reserva com no mínimo X dias e no máximo Y meses de antecedência, por ordem de pedido.
- Limite por morador: por exemplo, uma reserva por mês para cada unidade, para dar chance a todos.
- Taxa de reserva: valor de R$ X, pago na confirmação, para cobrir limpeza e desgaste. A reserva só vale após o pagamento.
- Horário: uso das X h às Y h, respeitando a lei do silêncio do município. Som em volume moderado a partir das 22h.
- Convidados: capacidade máxima de X pessoas. A lista de convidados é entregue à portaria com antecedência.
- Limpeza e entrega: o salão deve ser devolvido limpo e organizado até X h do dia seguinte, com vistoria antes e depois.
- Danos: os prejuízos ao patrimônio são cobrados do morador responsável, com base na vistoria.
- Cancelamento: sem custo até X dias antes. Depois disso, a taxa não é devolvida.
- Proibições: por exemplo, festas com cobrança de ingresso, uso comercial e cessão da reserva a não moradores.
Cuidados importantes
- Inadimplência não bloqueia a reserva: o STJ já entendeu que o condomínio não pode impedir o inadimplente de usar as áreas comuns. A dívida é cobrada pelos meios próprios.
- Regra vale para todos: o síndico e os conselheiros seguem as mesmas regras de antecedência e taxa.
- Registre tudo: data do pedido, aprovação, pagamento e vistoria. Isso resolve as discussões depois.
Reserva sem caderno na portaria
Um sistema de reservas mostra o calendário de cada área, impede reserva duplicada, cobra a taxa por PIX e só confirma depois do pagamento. No ajudaCondo, o morador pede pelo celular, o síndico aprova com um toque, e se ninguém responder no prazo a data volta a ficar livre. Veja em reserva de áreas comuns.
Este modelo é uma sugestão. As regras precisam estar no regimento interno aprovado em assembleia e respeitar a convenção e a lei do silêncio do seu município.